Saltar para: Post [1], Comentar [2], Pesquisa e Arquivos [3]




Spin Doctor

Insulto à inteligência dos deputados

Depois de ler o documento/memorando apresentado pela AGECOP no âmbito das audições parlamentares sobre a PL118 e se dúvidas houvesse, concluo que as suas posições não derivam da ignorância mas que são propósitos deliberados e cuidadosamente elaborados para induzir em erro o legislador e assim levar a água (leia-se os euros) ao seu moínho. Estão no seu direito. Lobbying é isso mesmo e não questiono. O problema é que se alguns parágrafos revelam argúcia de profissionais do "spin", outros já sugerem que os destinatários do documento devam ser desprovidos de inteligência. Nada abonatório dos deputados da comissão.

 

Note-se bem. Os comentários que faço resultam da interpretação do documento da AGECOP. Em muitos casos tive de ler, reler e pedir verificação a terceiros pois custava-me a acreditar nas coisas que lia. Se alguma das minhas interpretações estiver errada (e é possível que assim seja) façam-me o favor de fazer chegar a vossa versão através dos comentários.

 

Quais são pois os temas que AGECOP decidiu levar ao parlamento?

2.1 O termo taxa levanta objeções. Preferem tarifa

Eu compreendo que prefiram tarifa. Assim como... a tarifa municipal para a conservação de esgotos por exemplo? Recomendo à AGECOP a leitura do Acórdão do Tribunal Constitucional a propósito da Lei 62/98 que elabora doutamente sobre o tema e que chega a declarar inconstitucionais alguns artigos.

 

2.3 Não estão interessados no DRM

Olha AGECOP, eu concordo contigo. Mas como facilmente se compreende, por motivos bem diversos. O DRM limita a cópia privada. Assim sendo, deixaria de fazer sentido aplicar a "tarifa" aos dispositivos que implementasse DRM não era? E sem taxa, claro, não há dinheiro nos cofres. Aliás, a própria diretiva comunitária que usam na argumentação fala em direito a "compensação equitativa que tome em conta a aplicação ou a não aplicação de medidas de carácter tecnológico" Percebido e entendido AGECOP.

 

2.4 Não querem acordos e mediações

AGECOP no seu melhor. A pl118 previa a possibilidade de celebrar acordos com pessoas singulares ou coletivas com ou sem fins lucrativos para que estas pudessem estabelecer acordos específicos relativos às taxas quando estivesse em causa servir o público. A AGECOP rejeita obviamente e prefere um "o que está dito, está dito"

 

2.5 Querem alterar a redação do artigo que indica quem deve pagar a taxa

Pretendem incluir "os adquirentes intracomunitários" no rol. E mais, pretendem que isto se aplique em caso de aluguer, comodato ou disponibilização por outro meio. Espera... Então se eu for comprar o disco a Espanha, passo a ser um adquirente intracomunitário? E se um equipamento for adquirido temporariamente por empréstimo também paga taxa? Agora digam-me lá. Isto foi ou não foi muito bem pensado? Tem ou não os requintes de malvadez que encontramos em algumas organizações obscuras? Mas isto melhora:

2.6 Sempre que um titular de direitos não tenha mandatado alguma entidade de gestão (uma associação por exemplo) e caso essa associação não faça parte da AGECOP (preferencialmente), então num prazo de 1 a 3 anos, a AGECOP tem o direito às verbas que lhe seriam devidas.

Digam-me que eu li isto mal. Isto é ignóbil demais para ser verdade.

 

2.9 Não querem pagar a taxa ao IGAC

E, suprema ironia, dizem que esta sim é uma taxa. E maior ironia, dizem que os titulares de direito de autor estão a pagar uma taxa pela pura e simples fiscalização do cumprimento da lei. E eu digo-vos que os autores, ao serem obrigados a associar-se debaixo da AGECOP e a suportar os custos administrativos da AGECOP, estão a fazer a o mesmo!

 

Passando à fundamentação e aos gráficos

Investimento indústria

 

Abrem com um gráfico que compara a percentagem de investimento em INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO com o investimento em ARTISTAS E GRAVAÇÕES. Não só comparam alhos com bugalhos, como ainda por cima falam de bugalhos do reino Unido. A junção da coluna da "música" é da autoria da AGECOP. O documento original pode ser visto aqui e é publicado pela IFPI cuja homepage se congratula fortemente com a assinatura da ACTA. Acho que não é preciso dizer mais.

 

E segue-se um estudo com 1 ano e meio de idade encomendado pela AGECOP

 

O estudo não é apresentado. Isto seria suficiente para o ignorar, mas vamos lá. Abre dizendo que 85% dos inquiridos (quais? que perfil?) faz gravações de conteúdos musicas. E diz que 99% usa o computador com leitor de CDs para reprodução de conteúdos. E daí? Qual é o problema de ouvir um CD comprado no meu computador? Nem cópia privada existe. Mais à frente, estabelece uma média de gravação de 64 músicas por mês. Não diz onde é gravada, Agora um descuido que acaba por sugerir o universo de entrevistados. Querem-nos fazer crer que 57% dos inquiridos faz GRAVAÇÕES de filmes essencialmente a partir da TV em... DVD (50%) e DivX (39%). Mas foram entrevistar quem? Um vendedor de filmes piratas na feira de Carcavelos. Só pode. 15% grava filmes ou séries 2 a 3 vezes por semana!

 

Prossegue com mais uma pérola indicativa da amostra. Só 15% gravam habitualmente jogos.

 

Portanto, para gravar programas de TV (note-se que estamos a falar de usar o computador para o efeito) que requer a aquisição de hardware e software de digitalização, o tal universo adere em massa. Para copiar jogos já é uma minoria. Cada vez mais credível este estudo.

 

E a pérola das pérolas deste documento, que é um insulto à inteligência dos deputados a quem foi dado ler.

 

"Os casos particulares de equipamentos exclusivamente utilizados para a reprodução e armazenagem de conteúdos próprios - a existirem. o que está por demonstrar - são um claro desvio ao comportamento padrão"

 

Fica-se boquiaberto com o topete de uma declaração destas. Revela vontade clara de enganar o leitor. De tal modo é desligada da realidade que não posso concluir de outra forma. Ninguém pode de boa fé dizer uma barbaridade destas.

 

A AGECOP continua agora queixando-se das baixas (?!?) tarifas previstas na PL118

 

Ó AGECOP, nem sempre a melhor defesa é o ataque. Que o diga o general Custer. Sabem o que é a manipulação das médias não sabem? Há duas formas de o fazer: contando com os que têm taxas ou com os que não têm. As vossas contas são assim: O José paga 100. A Maria e o Manuel não pagam. Logo, a taxa média é 33.3% Haja um pouco de decoro. Não insultem a inteligência dos deputados a quem entregaram o estudo. Leiam o estudo original feito em Inglaterra. 

 

E agora a famosa regressividade.

 

Argumenta a AGECOP que o facto de a tarifa por GB passar de 0.02/Gb para 0.005/GB após 1TB é uma taxa regressiva. E queixam-se do facto. Não acham que tal se justifique. Nem o "spin doctor" da AGECOP consegue fazer passar esta ideia. Sim, a taxa por GB diminui a partir de 1TB, mas continua a CRESCER em valor. Por favor não insultem a inteligência dos destinatários da vossa comunicação.

 

E sugerem que 25,6 euros de taxa num disco de 2TB que custa ~80 euros, é um "valor irrisório".

 

E prosseguem para a conclusão dizendo que "tiveram ocasião de demonstrar" que estes equipamentos não são usados para gravação de conteúdos próprios. Mas demonstraram como? Onde? Mais um insulto a quem lê.

 

E termina a AGECOP falando de quem paga a taxa. Depois de ter classificado a "lei de Moore" como uma adivinhação (do demo acrescento eu), decide a AGECOP adivinhar qual o comportamento do mercado (leia-se dos importadores e comerciantes) de equipamento eletrónico.

 

E conclui a AGECOP que apesar do preço das taxas ser em muitos casos superior à própria margem de lucro, o preço não irá ser refletido no consumidor final.

 

É neste ponto que eu já estou a bater com a cabeça na parede e a balbuciar sons impercetíveis enquanto me vou babando profusamente sobre o teclado.

 

Update: Está também disponível online a posição da AGEFE (Associação do setor retalhista e importador) 


1 comentário

Sem imagem de perfil

De Rui Leite a 30.01.2012 às 14:33

Agradeço muito os esclarecimentos, que apenas vem confirmar a percepção que já tinha de que esta taxa é um completo disparate destinado apenas a encher os cofres destas tenebrosas sociedades que se dizem protectoras dos autores.

Comentar:

Mais

Se preenchido, o e-mail é usado apenas para notificação de respostas.

Este blog optou por gravar os IPs de quem comenta os seus posts.



Sobre mim

foto do autor




Redes

Mastodon


Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2016
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2015
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2014
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2013
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2012
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2011
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D
  170. 2010
  171. J
  172. F
  173. M
  174. A
  175. M
  176. J
  177. J
  178. A
  179. S
  180. O
  181. N
  182. D
  183. 2009
  184. J
  185. F
  186. M
  187. A
  188. M
  189. J
  190. J
  191. A
  192. S
  193. O
  194. N
  195. D
  196. 2008
  197. J
  198. F
  199. M
  200. A
  201. M
  202. J
  203. J
  204. A
  205. S
  206. O
  207. N
  208. D
  209. 2007
  210. J
  211. F
  212. M
  213. A
  214. M
  215. J
  216. J
  217. A
  218. S
  219. O
  220. N
  221. D